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O que deve aparecer no rótulo dos alimentos

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Atualizado em  novembro 2023

Os rótulos são uma parte muito importante na hora de escolher e consumir algum alimento. São neles que estão todas as informações que você precisa saber sobre o que tem dentro da embalagem – como sódio, gorduras, carboidratos, proteínas e fibras, e muitas outras informações.

Mas você sabia que existem informações que devem aparecer nos rótulos obrigatoriamente? Neste artigo vamos te contar o que deve aparecer no rótulo de alimentos e o que um produto regulamentado pela legislação deve ter descrito na embalagem.

 

O que deve aparecer no rótulo de alimentos?

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão responsável por regular os rótulos de alimentos com o fim de garantir a qualidade do produto para o cliente. As informações presentes no rótulo devem ser claras, já que são um meio de comunicação entre o produtor e o consumidor.

De acordo com a legislação, as informações obrigatórias da rotulagem de alimentos embalados são:

  • I - denominação de venda;

  • II - lista de ingredientes;

  • III - advertências sobre os principais alimentos que causam alergias alimentares;

  • IV - advertência sobre lactose;

  • V - nova fórmula;

  • VI - advertências relacionadas ao uso de aditivos alimentares;

  • VII - rotulagem nutricional;

  • VIII - conteúdo líquido;

  • IX - identificação da origem;

  • X - identificação do lote;

  • XI - prazo de validade;

  • XII - instruções de conservação, preparo e uso do alimento, quando necessário; e

  • XIII - outras informações exigidas por normas específicas.

Rotulagem nutricional

A Tabela de Informação Nutricional faz parte da rotulagem de alimentos e é obrigatória também. Dentro dela temos outras informações obrigatórias, como:

  • Valor energético: energia que o nosso corpo produz após o consumo dos carboidratos, proteínas e gorduras totais do produto. Ele é medido em quilocalorias (kcal) e quilojoules (kJ), que são unidades de medida energéticas.

  • Carboidratos: todos os monossacarídeos, dissacarídeos, oligossacarídeos e polissacarídeos presentes no alimento, incluindo os polióis, que são digeridos, absorvidos e metabolizados pelo ser humano;

  • Proteínas: as proteínas são muito importantes para a manutenção e construção  dos nossos músculos, tecidos, órgãos e células. Estão presentes em grandes quantidades em ovos, leite e derivados, leguminosas e carnes.

  • Fibra alimentar: as fibras ajudam muito na saúde do intestino, principalmente com o trânsito intestinal. Alimentos de origem vegetal, como frutas, verduras, legumes e etc, têm bastante fibra.

  • Gorduras totais: como o nome diz, as gorduras totais são a soma de todas as gorduras do alimento – tanto vegetal quanto animal. As gorduras são ótimas fontes de energia e auxiliam na absorção das vitaminas A, D, E e K.

  • Gorduras saturadas: gordura presente em alimentos de origem animal – derivados do leite animal (de vaca, cabra, etc), carnes, entre outros.

  • Gorduras trans: gordura presente em alimentos industrializados – margarinas, biscoitos, lanches, etc –, alimentos que usam gordura hidrogenada.

  • Sódio: esse mineral está presente no sal de cozinha que utilizamos cotidianamente e em produtos industrializados (produtos enlatados em salmoura, salgadinhos, embutidos, entre outros).

Esses elementos ajudam a escolher melhor um produto, orientando para uma decisão mais consciente e equilibrada, com mais fibras, menos gorduras e o que mais você quiser. O importante é pegar o produto e ler o rótulo – assim, você consegue comprar apenas o que deseja consumir.

Importância da rotulagem

O que deve aparecer no rótulo de alimentos não é uma escolha ao acaso. Os produtos têm informações super necessárias para o consumidor – por mais que ele talvez não as leia.

Os rótulos ajudam, principalmente, pessoas com doenças, alergias e intolerâncias. Isso porque descrevem ingredientes e elementos que servem de guia para esses indivíduos, mostrando se eles devem ou não consumir tal produto. Imagine: um diabético deve comer alimentos com a menor quantidade de açúcares possível; portanto, lendo o rótulo ele pode deixar de lado os produtos com mais carboidratos e selecionar aqueles com menores quantidades do nutriente.

Por tantas informações importantes e necessárias, a rotulagem é regulamentada pela Anvisa e deve ser seguida por todos os produtores. Preste atenção nos rótulos e faça sua melhor escolha! 

Se você gosta de conteúdos como esse, explore o Que Bem que Faz e acompanhe nossos textos. Existem vários artigos incríveis esperando por você!

 

Perguntas frequentes

Existe alguma coisa que não pode aparecer no rótulo?

Sim. Informações falsas e enganosas não podem constar no rótulo – desde ingredientes que não estão presentes no produto até quantidades erradas de algum dos ingredientes. As informações devem ser o mais precisas possível, listando todos os ingredientes do produto.

Produtos únicos precisam de listagem de ingredientes?

Sim. Com a revisão da legislação, até mesmo os produtos únicos devem apresentar essa listagem de ingredientes.

O que deve aparecer no rótulo de alimentos?

Resumidamente, os itens que devem aparecer no rótulo de alimentos são:

  • Denominação de venda;

  • Lista de ingredientes;

  • Advertências sobre os principais alimentos que causam alergias alimentares;

  • Advertência sobre lactose;

  • Nova fórmula, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 421, de 1º de setembro de 2020, ou outra que lhe vier a substituir;

  • Advertências relacionadas ao uso de aditivos alimentares;

  • Rotulagem nutricional;

  • Conteúdo líquido;

  • Identificação da origem;

  • Identificação do lote;

  • Prazo de validade;

  • Instruções de conservação, preparo e uso do alimento, quando necessário; e

  • Outras informações exigidas por normas específicas.

 

Referências

Rótulos de alimentos: orientações ao consumidor. Biblioteca Virtual em Saúde MS, 2011.

O QbemQfaz é um portal de conteúdos sobre saúde, nutrição, bem-estar e alimentação saudável da Nestlé. Os conteúdos desse site têm caráter informativo e não substituem o aconselhamento e acompanhamento médico, nutricional e de outros profissionais de saúde.